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ADOÇÃO
Oi galerinha, todo bem com vocês? Como vocês podem ver, hoje vim com assunto muito interessante, digamos mega importante. Vamos falar sobre o tema: ADOTAR, que alias ser pais é não só vindo do nosso sangue, mas sim ser pais adotivos não são todos que podem ser, Deus manda para cada um de nós o que ele sabe e tem certeza que vamos abraçar com muita responsabilidade e amor: QUE É UM FILHO!
Ao ler muito sobre o assunto, ao conversar com algumas pessoas, ao ver a reação de algumas pessoas quando fala no assunto, observo que que os seres humanos ainda são muito pequenos, com uma mente pequena, ainda muito imaturo diante desse tema: ADOÇÃO. Ainda há um pouco de preconceitos, ou que até mesmo não saberia lidar com uma situação de ser mãe adotiva, a para a surpresa essa atitude de insegurança vem mais da mulher do que do homem.
Toda mulher sonha em um dia ficar grávida, ver a barriga crescer, sentir o neném mexer, se preocupa com a vaidade, enfim ter o seu bebê. Mas e aquelas mulheres que não conseguem engravidar, ou que não podem engravidar, para essas mulheres o mundo cai em cima delas, entram em depressão com facilidade e acham que ser mãe é só ficar grávida. INFELIZMENTE É ASSIM!
Mas também, parabéns para aquelas mulheres que pensam ao contrário, pensam em ser MÃE, independentemente de como vem, de onde vem, elas realizam a maternidade, abraçando essa benção com amor e dedicação. É ISSO AI MULHERES!
Nossa, me inspirei agora no assunto, se deixar vou até amanhã no assunto! rsrs... Para os casais que estão pensando em entrar ou não na fila, vou colocar alguns detalhes aqui, assim ficará mais fácil. E ÓH, PERSISTÊNCIA E FÉ!
quem pode adotar?
♥os requisitos para os pretendentes à adoção mudaram com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. Desde então, podem ser pais adotivos: homem ou mulher, maior de 21 anos de idade, 16 anos mais velho do que o adotando, não importa seu estado civil e que ofereça ambiente familiar adequado.
DETALHANDO
... podem adotar solteiras e viúvas, independente do sexo;
... os casados podem adotar em conjunto, desde que um deles seja maior de 21 anos e seja comprovada a estabilidade familiar;
... um dos cônjuges pode adotar o filho do outro (unilateral);
... os divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto, desde que o estágio de convivência da criança tenha se iniciado durante e que estejam de acordo quanto à guarda e às visitas;
... o tutor ou curador da criança ou do adolescente, desde que encerrada e quitada a administração dos bens;
... o pretendente que tenha falecido durante o processo de adoção (adoção póstuma);
... o estrangeiro não residente no Brasil, desde que obtenha laudo de habilitação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado em que deseja ser inscrito, ou, no caso de São Paulo, da Comissão Judiciária de Adoção Internacional.
DIFICULDADES
♥ a falta de informação sobre o tema acaba excluindo pessoas que gostariam de adotar, mas que desconhecem a real possibilidade de candidatar-se, como muitas pessoas solteiras viúvas e separadas acreditam que não tem direito de receber uma criança por adoção.
♥ além das condições definidas claramente em lei para que candidatos a pais adotivos sejam aprovados pela equipe técnica e posteriormente a adoção seja concedida pelo juiz, os critérios de avaliação dos pretendentes não são unificados, sendo que ainda é concedido um maior numero de adoções aos candidatos jovens, de nível socioeconômico mais elevados, casados, estéreis ou que possuam poucos filhos.
♥ embora a maioria dos candidatos preencha os requisitos formais à aprovação no cadastramento para pais adotivos, muitos deles não estão suficientemente informados, nem adequadamente preparados para a paternidade adotiva.
... no Brasil muitos acham que a adoção é caridade, as pessoas precisam mudar essa mentalidade.
POSSÍVEIS SOLUÇÕES
♥ a equipe técnica de coordenação do desenvolvimento profissional para assistentes sociais e psicólogos judiciários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem desenvolvido um programa de capacitação profissional que consiste em discussões e reflexões, através de cursos e seminários de reciclagem e assessorias técnicas, e esse programa apresenta um conjunto de critérios e procedimentos técnicos norteadores, tendo em vista uniformizar o atendimento aos pretendentes sem desconsiderar a particularidade de cada caso, as diferenças regionais e as características da comunidade onde os pretendentes, estão inseridos.
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Dúvidas sobre adoção?
.É natural que muitos casais que tenham muitas dúvidas sobre ADOÇÃO, e não sabem por onde e para quem correr, e conforme minhas leituras percebo quais são as maiorias de dúvidas mais frequentes são:
♥ Que grau de parentesco é permitido para adotar?
A Lei proíbe a adoção por parentes ascendentes (avós e bisavós), descendentes (filhos, netos e irmãos), porém tios e primos podem adotar.
♥ Os pretendentes podem pleitar a adoção de uma determinada criança?
Assunto polêmico! Admite-se que os pretendentes pleiteiem a adoção de uma determinada criança quando já existem vínculos estabelecidos com ela, caso em que é feito um estudo da situação por psicólogos e assistente sociais. Também se discute o direito de a mãe escolher para quem deseja entregar o filho, o chamado "Intuito Personae", mas a preocupação de muitos juízes e demais profissionais da área jurídica em aceitar essas adoções prontas, pois elas podem esconder tráfico de crianças, ou algum tipo de coação sobre a mãe, e na maioria das vezes, absoluta inadequação psicossocial dos adotantes.
♥ É possível devolver crianças adotadas?
A adoção é irrevogável, mas nem assim os laços que cria podem ser considerados eternos. Os adotantes passam a ser reconhecidos como pais e a ter os direitos desta condição, inclusive o de abrir mão do pátrio poder, o que não é raro acontecer. A grande preocupação dos profissionais da área tem sido a seleção, a preparação e o acompanhamento de pais para a adoção, na tentativa de evitar dificuldades irreversíveis, que possam acarretar um segundo abandono à criança.


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